Em 09/09, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou as consultas públicas (CPs) 911 e 912, que propõem, respectivamente, alterações na RDC nº 44/2009, que trata das Boas Práticas Farmacêuticas, e na RDC nº 302/2005, que dispõe sobre atividades relacionadas aos Testes de Análises Clínicas (TACs) e regulamenta o funcionamento dos laboratórios clínicos. As CPs, que ficam abertas até o próximo dia 23 para comentários e sugestões, são alvos de críticas por parte dos profissionais de saúde, uma vez que agridem parâmetros legais previamente estabelecidos.

CP nº 911/2020

A CP nº 911/2020 tem como principais aspectos, entre outros, a RDC 50/2002 como regulamento de referência para infraestrutura dos estabelecimentos que desempenham atividades de saúde; adoção da expressão “serviços de saúde”; retirada da restrição de aferição de apenas um parâmetro bioquímico, o da glicemia; seção específica sobre notificações de queixas técnicas, eventos adversos, incidentes e falhas na realização do serviço e atualização das informações da Declaração de Serviços de Saúde prestados em farmácias. 

É importante ressaltar que algumas disposições impactam a própria atividade do farmacêutico, por exemplo, substituir o termo “serviço farmacêutico” por “serviço de saúde” permite que outros profissionais também possam realizá-los na farmácia.

CP nº 912/2020

A CP nº 912/2020 propõe o desmanche da instituição laboratorial e é um afronte à qualidade e à segurança intrínsecas aos serviços laboratoriais. Ela reduz os exames laboratoriais a meros testes, que poderiam ser realizados em consultórios individualizados e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) por profissionais não legalmente habilitados. Além disso, em nome da expansão do acesso à saúde, a CP prevê a flexibilização de padrões de segurança seguidos pelos laboratórios, o que banaliza os exames laboratoriais e expõe a população a riscos.

POSICIONE-SE

Neste momento, é fundamental que a sociedade se posicione contrária às resoluções previstas nas consultas públicas 911 e 912/2020. As sugestões podem ser enviadas através do preenchimento de formulários específicos. A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) elaborou um manual com orientações sobre como preencher os formulários, que contém, inclusive, sugestões de propostas para enviar à Anvisa. Leia com atenção!

A Concent é contra o desmonte da instituição laboratorial. Posicione-se! Juntos somos mais fortes.

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